STJ: transferência de crédito de ICMS não relacionado a exportações é proibida ao contribuinte

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por maioria, o pedido de transferência de créditos de ICMS a terceiros quando não decorrentes de exportação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, de que essa transferência só é possível mediante lei estadual.

A Lei Complementar (LC) 87/1996, conhecida como Lei Kandir, autoriza a transferência de créditos de ICMS para exportações (artigo 25, parágrafo 1º) e permite que legislações estaduais regulem outras hipóteses (artigo 25, parágrafo 2º).

A Yara Brasil Fertilizantes argumentava que a transferência deveria ser permitida mesmo sem lei estadual específica, alegando que a LC 87/1996 já autorizava a prática, cabendo aos estados apenas regulamentá-la. No Espírito Santo, a lei estadual 7000/2001, que continha condicionantes, foi revogada pela Lei 10422/2005.

O caso voltou à pauta após um empate em abril, com o relator contrário à transferência e o ministro Mauro Campbell Marques favorável, desde que o crédito fosse verificado pelo fisco. Em voto-vista, o ministro Teodoro Silva Santos acompanhou o relator. Os demais ministros também seguiram a posição de Herman Benjamin, derrotando a divergência do ministro Mauro Campbell Marques.

    Artigos relacionados.

    • 24 de junho de 2024||tax||0,9 min||

      Carf confirma incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação

    • 24 de junho de 2024||tax||0,7 min||

      Empresa consegue liminar para não incluir ISS da base do PIS e Cofins-importação

    Leave A Comment