STJ decide sobre possibilidade de ação rescisória para ajustar decisão à repercussão geral sobre ICMS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá estabelecer uma tese sobre a admissibilidade de ação rescisória para adequar sentenças transitadas em julgado à modulação de efeitos decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o julgamento, os processos sobre o tema estão suspensos.

O STF, em 2017, decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo, mas em 2021 modulou os efeitos para que começassem em 15 de março de 2017. O relator dos recursos repetitivos, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a principal questão é a aplicabilidade da Súmula 343 do STF às ações rescisórias propostas pela Fazenda Nacional, que busca rescindir decisões que não consideraram a modulação de efeitos.

Mauro Campbell afirmou que, no intervalo de quatro anos antes da modulação, muitas decisões foram proferidas em desacordo com os parâmetros do STF. Ele destacou que o STJ tem precedentes sobre a aplicação da Súmula 343 do STF como requisito para ação rescisória, previsto no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).

Informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional indicam que 78% dos mais de 56 mil processos sobre o tema surgiram após 2017. A multiplicidade de processos demonstra a importância de uma interpretação uniforme da lei federal.

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