O STF estabeleceu que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, a qual foi aprovada por sete votos a quatro, só vale a partir de 15 de setembro de 2020, sendo assim, a União só poderá cobrar esses tributos com início na data citada. Assim, os contribuintes que pagaram e não contestaram judicialmente até essa data não receberão devolução. A medida, parte do RE 1072485 (Tema 985), conforme informado pelo coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional perante o STF, terá um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas devido aos tributos a serem devolvidos.

“vale a partir de 15 de setembro de 2020, sendo assim, a União só poderá cobrar esses tributos com início na data citada”.

Sem a modulação, o prejuízo estimado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária para as empresas seria de R$ 80 a R$ 100 bilhões retroativamente.

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