Classificação de Produtos & NCM

Compartilhe esta página!

Scanner Intraoral – NCM 9018.19.80

NCM

9018.19.80

Descrição

Equipamento para captura de imagens 3D de dentes e tecidos circundantes, com a finalidade de produzir exames ou modelos intraorais digitais de alta qualidade para análise dentária, restaurações, pontes, alinhadores ortodônticos, aparelhos para dormir, etc., constituído por um par de sensores ópticos que operam na faixa de luz visível, dois microcontroladores para captura de dados em alta velocidade e sequenciamento de iluminação, e acelerômetro para obtenção das acelerações lineares e angulares nos três eixos. O equipamento comprime, codifica e envia os dados obtidos, por meio de comunicação padrão USB 3.0, a um computador, que não acompanha o produto e é responsável pelo processamento da imagem. Denominado comercialmente “scanner intraoral”.

Dispostivo Legal

Solução de Consulta COSIT: 98.190 de 10/08/2023 RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e atualizações posteriores.

Nossas observações

A COSIT classificou o scanner intraoral na subposição 9018.19, haja vista tratar-se de um tipo de aparelho de eletrodiagnóstico para odontologia, isto é, que se enquadra especificamente na posição 90.18, conforme a Regra 3 a) das RGI-SH, a qual estabelece que a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas.

Quer analisar e classificar os seus produtos?