Prazo estabelecido para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico, estabelecido pela Portaria da Presidência nº 178 de 23 de maio de 2024 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455 de 2022, é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. Essa medida substitui o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça, integrando o esforço de transformação digital do Poder Judiciário.

Assim, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais não cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para se registrarem nessa nova medida, o mesmo prazo estabelecido para as empresas situadas no Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade pública.

No entanto, para grandes e médias empresas, o prazo de cadastro se encerrou em 30 de maio de 2024. Após essa data, o registro será compulsório e sujeito a penalidades. De forma similar, as instituições públicas iniciarão um projeto-piloto em 1º de julho de 2024 e devem se cadastrar até 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se registrar a partir de 1º de outubro de 2024.

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