Carf confirma incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por seis votos a dois, manter a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificações pagas pela Petrobras. O entendimento foi que, para afastar a natureza de remuneração, as gratificações devem ser eventuais, sem expectativa ou previsibilidade, além de não serem habituais ou vinculadas à remuneração.

A Petrobras argumentou que desde 2015 não realiza esses pagamentos, caracterizando-os como eventuais. Contudo, a Fazenda Nacional defendeu que os pagamentos foram previstos em acordo coletivo, demonstrando habitualidade e vinculação à remuneração.

O relator, Mario Hermes, considerou que as verbas tinham natureza salarial e negou provimento ao recurso da Petrobras, acompanhado por cinco conselheiros. A divergência, aberta pelo conselheiro Leonam Rocha e apoiada por Fernanda Melo Leal, foi baseada na jurisprudência do TST, mas não prevaleceu.

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