Classificação de Produtos & NCM

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Balança Digital de Bioimpedância – NCM 8423.10.00

NCM

8423.10.00

Descrição

Balança digital a pilha e portátil, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória, realizar exame de bioimpedância, por meio do qual, após prévia informação de sexo, idade, altura e intensidade da atividade física, são obtidos os índices de peso, massa corporal (IMC), percentual de gordura, peso corporal sem gordura, gordura subcutânea, gordura visceral (VAT), percentual de água, percentual de músculo esquelético, massa muscular, massa óssea, percentual de proteína, taxa metabólica basal (TMB), idade do corpo e dados dos membros, com capacidade de limite de peso de até 180 kg, em uma base de aproximadamente 30 x 30 cm e mostrador de LCD de 8,3 x 3,5 cm, conectada a uma barra de mão para bioimpedância também dos membros superiores e inferiores, conectividade com aparelhos móveis via função Bluetooth®, permitindo, por meio de aplicativo, o registro e acompanhamento do histórico das medições e índices do usuário.

Dispostivo Legal

Solução de Consulta (COSIT) 98.192 de 16/08/2023 RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

Nossas observações

A COSIT classificou a balança de bioimpedância na NCM 8423.10.00, com enquadramento na Ex TIPI 01, porque a subposição 8423.10 compreende as balanças para pessoas, enquadrando-se como uso doméstico. Ou seja, trata-se de posição específica para a mercadoria, de acordo com a Regra 3 a) das RGI-SH, a qual discorre que a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas.

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